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Artigo 39.ºFacturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços

Vigente desde: 27/03/2025
Nas facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços pode indicar-se apenas o preço com inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis, em substituição dos elementos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 36.º

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