Artigo 39.º
Facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nas facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços pode indicar-se apenas o preço com inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis, em substituição dos elementos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 36.º