Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem apresentar a declaração respectiva em qualquer serviço de finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.
Artigo 43.º — Entrega da declaração por sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável
Vigente desde: 27/03/2025
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