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Artigo 52.º-ADefinições

AditadoVigente desde: 29/03/2025
a)‘Volume de negócios anual em território nacional’, o valor total anual das transmissões de bens e prestações de serviços, líquido de IVA, efetuadas por um sujeito passivo no território nacional durante um ano civil;
b)‘Volume de negócios anual na União Europeia’, o valor total anual das transmissões de bens e prestações de serviços, líquido de IVA, efetuadas por um sujeito passivo no território da União Europeia durante um ano civil;
c)‘Sujeito passivo estabelecido em território nacional’, um sujeito passivo com sede ou domicílio em território nacional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/03/2025

Decreto-Lei n.º 35/2025 - 1.ª Série(24/03/2025)