Artigo 59.º-B
Compensação forfetária
Redação registada como em vigor em 01/01/2015.
Esta redação foi substituída em 02/08/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Os sujeitos passivos que optem pelo presente regime beneficiam da isenção de imposto prevista no artigo 53.º, podendo ainda solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação calculada sobre o preço, determinado de acordo com as regras previstas no artigo 16.º, dos seguintes bens e serviços:
- a)Produtos agrícolas transmitidos a outros sujeitos passivos que não beneficiem do presente regime ou de regime idêntico no Estado membro onde se encontrem estabelecidos;
- b)Produtos agrícolas expedidos ou transportados com destino a outro Estado membro, cujo adquirente seja uma pessoa coletiva não sujeito passivo, mas que realize no Estado membro de destino ou chegada dos bens aquisições intracomunitárias sujeitas a IVA;
- c)Serviços agrícolas prestados a outros sujeitos passivos que não beneficiem do presente regime ou de regime idêntico no Estado membro onde se localizem as operações.
- 2 -O montante da compensação é calculado mediante a aplicação de uma taxa de 6 % sobre o total das vendas e das prestações de serviços mencionadas no número anterior, realizadas em cada semestre.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o sujeito passivo envia à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano, um pedido no qual conste o valor das transmissões de bens e das prestações de serviços realizadas no semestre anterior, que conferem o direito a receber a compensação, acompanhado de uma relação dos números de identificação fiscal dos adquirentes ou destinatários nas referidas operações.
- 4 -O pedido a que se refere o número anterior é apresentado através de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 5 -Após a análise do pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à restituição do montante calculado nos termos do n.º 2, no prazo de 45 dias contados a partir da data de apresentação do pedido.