Artigo 76.º
Centralização da escrita
Redação registada como em vigor em 16/02/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os sujeitos passivos que distribuam a sua actividade por mais de um estabelecimento devem centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos.
- 2 -No caso previsto no n.º 1, a escrituração das operações realizadas deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)No estabelecimento escolhido para a centralização devem manter-se os registos da centralização, bem como os respectivos documentos de suporte;
- b)Devem existir registos dos movimentos de cada estabelecimento, incluindo os efectuados entre si.
- 3 -(Revogado.)