Concluído o procedimento de revisão previsto na lei geral tributária, considera-se efectuada a liquidação do imposto, notificando-se o sujeito passivo nos termos e para os efeitos do artigo 28.º
Concluído o procedimento de revisão previsto na lei geral tributária, considera-se efectuada a liquidação do imposto, notificando-se o sujeito passivo nos termos e para os efeitos do artigo 28.º