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Artigo 5.ºEpígrafes

RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2008
1 -São atribuídas epígrafes aos artigos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado de acordo com a seguinte tabela: (ver documento original)
2 -São atribuídas epígrafes ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias de acordo com a seguinte tabela: (ver documento original)
3 -A epígrafe do capítulo vii do Código do IVA é alterada para"Garantias dos sujeitos passivos".

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2008

Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008 - 1.ª Série(13/08/2008)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2008

Até: 13/08/2008