Artigo 6.º
Renumeração e remissões
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os artigos do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, são renumerados de acordo com as tabelas de correspondência, constantes, respectivamente, dos anexos i e iii ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 2 -A lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, é renumerada de acordo com a tabela de correspondência, constante do anexo ii ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 3 -Com a renumeração a que se refere os números anteriores são ainda eliminadas as disposições já revogadas por força de anteriores alterações introduzidas ao Código do IVA e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
- 4 -Todas as remissões para preceitos do Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, na redacção anterior à da revisão a que ora se procede consideram-se efectuadas para as disposições correspondentes resultantes da nova redacção.
Referenciado por (18)
- Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 290/92
- Artigo 9.º da Lei n.º 47/2020
- Artigo 9.º do CIVA
- Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2014
- Artigo 35.º da Lei n.º 52-C/96
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2009
- Artigo 36.º do CIVA
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2003
- Artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010
- Artigo 128.º da Lei n.º 64-B/2011
- Artigo 3.º da Lei n.º 65-A/2007
- Artigo 8.º do CIVA
- Artigo 2.º do CIVA
- Artigo 2.º do CIVA
- Artigo 3.º do CIVA
- Artigo 29.º do CIVA
- Artigo 28.º da Lei n.º 32-B/2002
- Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 82/94