Artigo 7.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
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- 1 -É republicado no anexo iv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e respectivos anexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, com a sua redacção actual.
- 2 -É republicado no anexo v ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, com a redacção actual.