O militar que fizer ou autorizar os seus subordinados a fazer uso ilegítimo das armas é punido com pena de prisão de 1 mês a 1 ano, salvo se pena mais grave for aplicável por outra disposição legal.
Artigo 100.º — Uso ilegítimo das armas
Vigente desde: 15/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/11/2003