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Artigo 100.ºUso ilegítimo das armas

Vigente desde: 15/11/2003
O militar que fizer ou autorizar os seus subordinados a fazer uso ilegítimo das armas é punido com pena de prisão de 1 mês a 1 ano, salvo se pena mais grave for aplicável por outra disposição legal.

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Vigente desde: 15/11/2003