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Artigo 101.ºBenefícios em caso de capitulação

Vigente desde: 15/11/2003
O comandante de força ou instalação militar que, em caso de capitulação ou rendição por ele ajustada, não seguir a sorte da força do seu comando, mas convencionar para si ou para os oficiais condições mais vantajosas que as dos demais militares, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

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Vigente desde: 15/11/2003