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Artigo 40.ºProlongamento de hostilidade

Vigente desde: 15/11/2003
O chefe militar que, sem motivo justificado, prolongar as hostilidades depois de ter conhecimento oficial da paz, armistício, capitulação ou suspensão de armas ajustada com o inimigo é condenado na pena de 5 a 12 anos de prisão.

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Vigente desde: 15/11/2003