Saltar para o conteudo principal

Artigo 52.ºAgravação pelo resultado

Vigente desde: 15/11/2003
1 -O militar que, em tempo de guerra, praticar as ofensas previstas no artigo anterior e vier a produzir-lhe a morte é punido:
a)Com pena de prisão de 2 a 8 anos, no caso do n.º 1 do artigo anterior;
b)Com pena de prisão de 8 a 16 anos, no caso do n.º 2 do artigo anterior.
2 -O militar que praticar as ofensas previstas no n.º 1 do artigo anterior e vier a produzir as ofensas previstas no n.º 2 do mesmo artigo é punido com pena de prisão de 2 a 6 anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003