a)Sem causa justificada ou não cumprindo as determinações da respectiva ordem de operações, deixar de atacar o inimigo ou socorrer força ou instalação militares, nacionais ou aliadas, atacadas pelo inimigo ou empenhadas em combate;
b)Injustificadamente, deixar de perseguir força inimiga, naval, terrestre ou aérea, que procure fugir-lhe;
é punido com pena de prisão de 5 a 12 anos.