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Artigo 65.ºFalta de comparência em local determinado

Vigente desde: 15/11/2003
1 -O militar que, em tempo de guerra, sem causa justificada, não comparecer no posto de serviço, depois de dado o alarme, mandado reunir ou feito qualquer outro sinal equivalente, é punido:
a)Com pena de prisão de 2 a 8 anos, na área de operações;
b)Com pena de prisão de 1 a 4 anos, fora da área de operações.
2 -O militar que, em tempo de guerra, sem causa justificada, deixar de seguir viagem ou de marchar para fora da localidade onde se encontrar, por não ter comparecido no local e à hora que lhe tiverem sido determinados, é punido:
a)Com pena de prisão de 2 a 8 anos, estando nomeado para tomar parte em operações de guerra ou dentro da área de operações;
b)Com pena de prisão de 1 a 4 anos, nos demais casos.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003