Saltar para o conteudo principal

Artigo 84.ºRoubo de material de guerra

Vigente desde: 15/11/2003
1 -Aquele que, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outrem, subtrair ou constranger a que lhe seja entregue material de guerra, usando violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é condenado na pena de 2 a 8 anos de prisão.
2 -São correspondentemente aplicáveis os n.os 2 a 4 do artigo 53.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003