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Artigo 88.ºInsubordinação por prisão ilegal ou rigor ilegítimo

Vigente desde: 15/11/2003
O militar que, fora dos casos previstos na lei, prender ou fizer prender um superior, o privar, ainda que parcialmente, da sua liberdade ou empregar contra o mesmo rigor ilegítimo é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

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Vigente desde: 15/11/2003