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Artigo 147.ºFicha

RevogadoVigente desde: 25/12/1996
De cada termo é passada e entregue ao interessado uma ficha comprovativa da abertura do sinal, da qual consta a indicação do livro, folhas e data em que o termo foi lavrado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/12/1996

Decreto-Lei n.º 250/96 - 1.ª Série(24/12/1996)