De cada termo é passada e entregue ao interessado uma ficha comprovativa da abertura do sinal, da qual consta a indicação do livro, folhas e data em que o termo foi lavrado.
Artigo 147.º — Ficha
RevogadoVigente desde: 25/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/12/1996
Decreto-Lei n.º 250/96 - 1.ª Série(24/12/1996)