Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºLivro de registo de instrumentos avulsos e de documentos

Vigente desde: 14/08/1995
a)Os instrumentos de abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais;
b)Os instrumentos de actas de reunião de órgãos sociais, de procurações lavradas nos termos do n.º 3 do artigo 116.º e de ratificação de actos notariais;
c)Os documentos que forem entregues no cartório para ficarem arquivados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995