Saltar para o conteudo principal

Artigo 181.ºTermos posteriores à decisão do recurso

Vigente desde: 14/08/1995
1 -Julgado procedente o recurso por decisão definitiva, deve o chefe da secretaria judicial remeter oficiosamente ao notário recorrido a certidão da decisão proferida.
2 -Da decisão deve enviar-se cópia à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, sempre que o tribunal o julgue conveniente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995