1 -Na Conservatória dos Registos Centrais deve existir:
a)Índice geral de testamentos, escrituras de revogação destes e de renúncia e repúdio de herança ou legado, organizado por ordem alfabética dos nomes dos testadores e outorgantes, com base nas comunicações dos notários;
b)Relação anual das escrituras diversas lavradas por cada notário, segundo a sua ordem cronológica.
2 -O índice e a relação referidos no número anterior devem ser organizados em suporte informático, nos termos a fixar por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.