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Artigo 188.ºÍndice e relação organizados pela Conservatória dos Registos Centrais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -Na Conservatória dos Registos Centrais deve existir:
a)Índice geral de testamentos, escrituras de revogação destes e de renúncia e repúdio de herança ou legado, organizado por ordem alfabética dos nomes dos testadores e outorgantes, com base nas comunicações dos notários;
b)Relação anual das escrituras diversas lavradas por cada notário, segundo a sua ordem cronológica.
2 -O índice e a relação referidos no número anterior devem ser organizados em suporte informático, nos termos a fixar por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995

Até: 28/09/2007