Os recursos interpostos estão isentos de custas, quando os recorrentes sejam o próprio notário ou o Ministério Público.
Artigo 79.º — Isenções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 13/10/2001
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 14/08/1995
Até: 13/10/2001