Saltar para o conteudo principal

Artigo 79.ºIsenções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2001
Os recursos interpostos estão isentos de custas, quando os recorrentes sejam o próprio notário ou o Ministério Público.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/10/2001

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 14/08/1995

Até: 13/10/2001