Artigo 127.º
Morte, amnistia, perdão genérico, indulto e extinção
Redação registada como em vigor em 30/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1- A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte, pela amnistia, pelo perdão genérico e pelo indulto.
2 - No caso de extinção de pessoa colectiva ou entidade equiparada, o respectivo património responde pelas multas e indemnizações em que aquela for condenada.
3 - A extinção da responsabilidade criminal pela morte do agente não impede o prosseguimento do processo para efeitos da declaração da perda de instrumentos, produtos e vantagens a favor do Estado.