Artigo 127.º
Morte, amnistia, perdão genérico, indulto e extinção
Redação registada como em vigor em 24/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1-A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte, pela amnistia, pelo perdão genérico e pelo indulto.
- 2 -No caso de extinção de pessoa colectiva ou entidade equiparada, o respectivo património responde pelas multas e indemnizações em que aquela for condenada.
- 3 -A morte do agente e a amnistia extinguem o procedimento criminal, mas não obstam ao prosseguimento do processo autónomo, nos termos do artigo 398.º-K do Código de Processo Penal, para efeitos de declarar como perdidos os instrumentos, produtos e vantagens que resultem de facto ilícito típico.