a)Reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo; ou
b)Alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter na situação prevista na alínea anterior;
é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.
Versão 1
Vigente desde: 05/08/2015