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Artigo 176.ºPornografia de menores

AlteradoVersão 7Vigente desde: 15/01/2024
1 -Quem:
a)Utilizar menor em espectáculo pornográfico ou o aliciar para esse fim;
b)Utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do seu suporte, ou o aliciar para esse fim;
c)Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir, ceder ou disponibilizar a qualquer título ou por qualquer meio, os materiais previstos na alínea anterior;
d)Adquirir, detiver ou alojar materiais previstos na alínea b) com o propósito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder; é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 -Quem praticar os actos descritos no número anterior profissionalmente ou com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de um a oito anos.
3 -Quem praticar os atos descritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 recorrendo a qualquer forma de ameaça, constrangimento ou violência é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
4 -Quem praticar os actos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 utilizando material pornográfico com representação realista de menor é punido com pena de prisão até dois anos.
5 -Quem, intencionalmente, adquirir, detiver, aceder, obtiver ou facilitar o acesso, através de sistema informático ou qualquer outro meio aos materiais referidos na alínea b) do n.º 1 é punido com pena de prisão até 2 anos.
6 -Quem, presencialmente ou através de sistema informático ou por qualquer outro meio, sendo maior, assistir, facilitar ou disponibilizar acesso a espetáculo pornográfico envolvendo a participação de menores é punido com pena de prisão até 3 anos.
7 -Quem praticar os atos descritos nos n.os 5 e 6 com intenção lucrativa é punido com pena de prisão até 5 anos.
8 -Para efeitos do presente artigo, considera-se pornográfico todo o material que, com fins sexuais, represente menores envolvidos em comportamentos sexualmente explícitos, reais ou simulados, ou contenha qualquer representação dos seus órgãos sexuais ou de outra parte do seu corpo.
9 -A tentativa é punível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 15/01/2024

Lei n.º 4/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 18/08/2020

Até: 15/01/2024

Lei n.º 40/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 24/08/2015

Até: 18/08/2020

Lei n.º 103/2015 - 1.ª Série(24/08/2015)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 04/09/2007

Até: 24/08/2015

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/11/2001

Até: 04/09/2007

Lei n.º 99/2001 - 1.ª Série(25/08/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/09/1998

Até: 28/11/2001

Lei n.º 65/98 - 1.ª Série(02/09/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 02/09/1998