Artigo 198.º
Queixa
Redação registada como em vigor em 01/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo no caso do artigo 193.º quando do crime resultar suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe, o procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de queixa ou de participação.