Artigo 203.º
Furto
Redação registada como em vigor em 01/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel ou animal alheios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
- 2 -A tentativa é punível.
- 3 -O procedimento criminal depende de queixa.