Artigo 205.º
Abuso de confiança
Redação registada como em vigor em 15/03/1995.
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- 1 -Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
- 2 -A tentativa é punível.
- 3 -O procedimento criminal depende de queixa.
- 4 -Se a coisa referida no n.º 1 for:
- a)De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias;
- b)De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
- 5 -Se o agente tiver recebido a coisa em depósito imposto por lei em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.