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Artigo 211.ºViolência depois da subtracção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2017
As penas previstas no artigo anterior são, conforme os casos, aplicáveis a quem utilizar os meios previstos no mesmo artigo para, quando encontrado em flagrante delito de furto, conservar ou não restituir as coisas ou animais subtraídos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/03/2017

Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 03/03/2017