Artigo 211.º
Violência depois da subtracção
Redação registada como em vigor em 01/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As penas previstas no artigo anterior são, conforme os casos, aplicáveis a quem utilizar os meios previstos no mesmo artigo para, quando encontrado em flagrante delito de furto, conservar ou não restituir as coisas ou animais subtraídos.