Saltar para o conteudo principal

Artigo 216.ºAlteração de marcos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2007
1 -Quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 -O procedimento criminal depende de queixa.
3 -É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2007

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 04/09/2007