1 -Quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 -O procedimento criminal depende de queixa.
3 -É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º