Artigo 233.º
Âmbito do objecto da receptação
Redação registada como em vigor em 01/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São equiparados às coisas e aos animais referidos no artigo 231.º os valores ou produtos com eles diretamente obtidos.
Âmbito do objecto da receptação
Redação registada como em vigor em 01/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São equiparados às coisas e aos animais referidos no artigo 231.º os valores ou produtos com eles diretamente obtidos.