Quem, pública e repetidamente, incitar ao ódio contra um povo, com intenção de desencadear uma guerra, é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos.
Artigo 236.º — Incitamento à guerra
AlteradoVigente desde: 15/09/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 15/09/2007
Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)