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Artigo 237.ºAliciamento de forças armadas

AlteradoVigente desde: 15/09/2007
Quem intentar o recrutamento de elementos das Forças Armadas Portuguesas para uma guerra contra Estado ou território estrangeiros, pondo em perigo a convivência pacífica entre os povos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/09/2007

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)