Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, impedir ou perturbar a realização de cortejo ou de cerimónia fúnebre, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 253.º — Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre
Vigente desde: 15/03/1995
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