1 -Quem, por qualquer modo, incluindo a exposição à venda, passar ou puser em circulação:
a)Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, fabricada sem autorização legal ou em desrespeito pelas condições em que as autoridades competentes podem emitir moeda; ou
b)Moeda metálica depreciada, pelo seu pleno valor; ou
c)(Revogada.)
é punido, no caso da alínea a), com pena de prisão até 5 anos e, no caso da alínea b), com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 -Se o agente só tiver conhecimento de que a moeda é falsa ou falsificada depois de a ter recebido, é punido:
a)No caso de alínea a) do número anterior, com prisão até 1 ano ou multa até 240 dias;
b)No caso da alínea b) do número anterior, com pena de multa até 90 dias.
3 -(Revogado.)