a)Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou
b)Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.
Versão 1
Vigente desde: 15/03/1995