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Artigo 39.ºConsentimento presumido

Vigente desde: 15/03/1995
1 -Ao consentimento efectivo é equiparado o consentimento presumido.
2 -Há consentimento presumido quando a situação em que o agente actua permitir razoavelmente supor que o titular do interesse juridicamente protegido teria eficazmente consentido no facto, se conhecesse as circunstâncias em que este é praticado.

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Vigente desde: 15/03/1995