Artigo 41.º
Duração da pena de prisão
Redação registada como em vigor em 15/03/1995.
Esta redação foi substituída em 15/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 20 anos.
- 2 -O limite máximo da pena de prisão é de 25 anos nos casos previstos na lei.
- 3 -Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.