a)Fazer uma solene advertência;
b)Exigir garantias de cumprimento das obrigações que condicionam a suspensão;
c)Impor novos deveres ou regras de conduta, ou introduzir exigências acrescidas no plano de reinserção;
d)Prorrogar o período de suspensão até metade do prazo inicialmente fixado, mas não por menos de 1 ano nem por forma a exceder o prazo máximo de suspensão previsto no n.º 5 do artigo 50.º