Saltar para o conteudo principal

Artigo 55.ºFalta de cumprimento das condições da suspensão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2007
a)Fazer uma solene advertência;
b)Exigir garantias de cumprimento das obrigações que condicionam a suspensão;
c)Impor novos deveres ou regras de conduta, ou introduzir exigências acrescidas no plano de reinserção;
d)Prorrogar o período de suspensão até metade do prazo inicialmente fixado, mas não por menos de 1 ano nem por forma a exceder o prazo máximo de suspensão previsto no n.º 5 do artigo 50.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2007

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 04/09/2007