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Artigo 90.º-HProibição de celebrar contratos

AditadoVigente desde: 15/09/2007
A proibição de celebrar certos contratos ou contratos com determinadas entidades é aplicável, pelo prazo de um a cinco anos, a pessoa colectiva ou entidade equiparada.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 15/09/2007

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)