Artigo 90.º-G
Injunção judiciária
Redação registada como em vigor em 15/09/2007.
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- 1 -O tribunal pode ordenar à pessoa colectiva ou entidade equiparada que adopte certas providências, designadamente as que forem necessárias para cessar a actividade ilícita ou evitar as suas consequências.
- 2 -O tribunal determina o prazo em que a injunção deve ser cumprida a partir do trânsito em julgado da sentença.