Nos processos instaurados até 31 de Dezembro de 1987, a prescrição do procedimento criminal interrompe-se:
- a)Com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória;
- b)Com a prisão;
- c)Com a notificação do despacho de pronúncia ou equivalente;
- d)Com a marcação do dia para o julgamento no processo de ausentes.