O disposto no n.º 4 do artigo 61.º apenas se aplica às penas por crimes cometidos após a entrada em vigor do Código Penal.
Artigo 12.º
Vigente desde: 15/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/03/1995
Versão 1
Vigente desde: 15/03/1995