Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.º

Vigente desde: 15/03/1995
O disposto no n.º 4 do artigo 61.º apenas se aplica às penas por crimes cometidos após a entrada em vigor do Código Penal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995