- 1 -Os regulamentos governamentais, no domínio das atribuições concorrentes do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, prevalecem sobre os regulamentos regionais e autárquicos e das demais entidades dotadas de autonomia regulamentar, salvo se estes configurarem normas especiais.
- 2 -Os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes configurarem normas especiais.
- 3 -Entre os regulamentos governamentais estabelece-se a seguinte ordem de prevalência:
- a)Decretos regulamentares;
- b)Resoluções de Conselho de Ministros com conteúdo normativo;
- c)Portarias;
- d)Despachos.
Artigo 138.º — Relações entre os regulamentos
Vigente desde: 07/01/2015