- 1 -Os regulamentos sujeitos a termo ou condição resolutiva caducam com a verificação destes.
- 2 -Os regulamentos de execução caducam com a revogação das leis que regulamentam, salvo na medida em que sejam compatíveis com a lei nova e enquanto não houver regulamentação desta.
Artigo 145.º — Caducidade
Vigente desde: 07/01/2015