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Artigo 165.ºRevogação e anulação administrativas

Vigente desde: 07/01/2015
1 -A revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade.
2 -A anulação administrativa é o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade.

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