- 1 -Os conflitos de atribuições são resolvidos:
- a)Pelos tribunais administrativos, mediante processo de conflito entre órgãos administrativos, quando envolvam órgãos de pessoas coletivas diferentes ou no caso de conflitos entre autoridades administrativas independentes;
- b)Pelo Primeiro-Ministro, quando envolvam órgãos de ministérios diferentes;
- c)Pelo ministro, quando envolvam pessoas coletivas dotadas de autonomia, sujeitas ao seu poder de superintendência;
- d)Pelo Presidente do Governo Regional, quando envolvam órgãos de secretarias regionais diferentes;
- e)Pelo secretário regional, quando envolvam pessoas coletivas dotadas de autonomia sujeitas, ao seu poder de superintendência.
- 2 -Os conflitos de competência são resolvidos pelo órgão de menor categoria hierárquica que exerça poderes de supervisão sobre os órgãos envolvidos.
Artigo 51.º — Competência para a resolução de conflitos
Vigente desde: 07/01/2015